Georreferenciamento

A Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo INCRA. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

A FLORAGRO conta com uma equipe técnica capacitada para elaboração do Georreferenciamento da sua propriedade, de acordo com as normas e diretrizes do INCRA