A licença ambiental é um dos instrumentos exigidos para a implantação de atividades causadoras de impactos ambientais. É constituída por três tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Licença Prévia – LP:
A LP é o documento expedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, que autoriza a sua localização, com base nos planos Federal, Estadual e Municipal de uso do solo, e que estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de implantação e operação.
Licença de Instalação – LI:
A LI autoriza o início da implantação do empreendimento e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase.
Licença de Operação – LO:
A LO, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas às condições especificadas.